Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 79.º Página electrónica

REVOGADO por Decreto-Lei 12/2024 · 10/01/2024
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Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1216/10.7BELSB23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS QUE NÃO SÃO OS DESTINATÁRIOS DO ATO IMPUGNADO · CGA · ANPC · QUOTA RELEVANTE PARA A REMUNERAÇÃO PREVIDENCIAL.

    1. No quadro do CPA anterior a 2015, o direito de audiência prévia dos interessados não dependia de se ser parte formal de um concreto procedimento, mas sim de se ser titular de um interesse juridicamente relevante afetado pela decisão nele tomada: cfr. art. 100º e seguintes do CPA – tempus regit actum; 2. Circunstância que, no caso em apreço, assume particular relevo, dado que, os recorridos não

  • TCAS306/20.2BECTB26-11-2020RICARDO LEITE

    LARDA · INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · DADOS NOMINATIVOS · SIADAP 3 – CONFIDENCIALIDADE

    I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º 44.º, da Lei 66-B/2007, de 28.12 (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP), seguem o modelo aprovado em anexo à Portaria nº 359/2013, de 13 de dezembro, em cumprimento do art. 87.º da Lei nº 66-B/2007, podendo das mesmas constar dados pessoais nos campos de identificação dos intervenientes ou nos camp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.