Artigo 33.º — Avaliadores
EM VIGOR desde 01/01/20251 - Os dirigentes superiores dos serviços são avaliados pelo respetivo membro do Governo.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
Lei 66-B/2007
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP