Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 33.º Avaliadores

EM VIGOR desde 01/01/2025
1 - Os dirigentes superiores dos serviços são avaliados pelo respetivo membro do Governo. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)