Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 26.º-A Efeitos da distinção de excelência

EM VIGOR desde 01/01/2025
O reconhecimento de desempenho excelente determina para o ciclo de avaliação seguinte a consagração de reforço orçamental visando: a) A atribuição dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 34.º; b) A fixação das seguintes percentagens para a diferenciação de desempenhos em sede de SIADAP 3: i) 50 % para as avaliações de desempenho muito bom e, de entre estas, 15 % do total dos trabalhadores para o reconhecimento de desempenho excelente; ii) A avaliação de desempenho bom não está limitada pela fixação de percentagem para a diferenciação de desempenho a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º; c) A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.