Artigo 26.º-A — Efeitos da distinção de excelência
EM VIGOR desde 01/01/2025O reconhecimento de desempenho excelente determina para o ciclo de avaliação seguinte a consagração de reforço orçamental visando:
a) A atribuição dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 34.º;
b) A fixação das seguintes percentagens para a diferenciação de desempenhos em sede de SIADAP 3:
i) 50 % para as avaliações de desempenho muito bom e, de entre estas, 15 % do total dos trabalhadores para o reconhecimento de desempenho excelente;
ii) A avaliação de desempenho bom não está limitada pela fixação de percentagem para a diferenciação de desempenho a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º;
c) A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.