Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 34.º — Avaliação e efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

EM VIGOR desde 01/01/2025
1 - A avaliação final do desempenho dos dirigentes superiores corresponde à avaliação final dos serviços, resultante do relatório de atividades anual. 2 - Pode ser atribuído aos dirigentes superiores o reconhecimento de desempenho excelente, nos termos previstos no artigo 18.º 3 - O reconhecimento de desempenho excelente, previsto no número anterior confere a atribuição dos seguintes prémios de desempenho: a) Direção superior de 1.º grau, um prémio no valor de (euro) 4000; b) Direção superior de 2.º grau, um prémio correspondente a 85 % do valor do prémio referido na alínea anterior; 4 - A não aplicação do SIADAP por razões imputáveis aos dirigentes máximos dos serviços, incluindo os membros dos conselhos directivos de institutos públicos, determina a cessação das respectivas funções.