Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CGD
I- A Caixa Geral de Depósitos/Recorrente rege-se pelo DL 287/93, de 20 de agosto, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito, pela legislação aplicável às sociedades anónimas e pela demais legislação aplicável, tal como previsto no artigo 1º/2 do DL 287/93, de 20 de agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do DL 106/2007, de 3 de abril;
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.