Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 12.º Indicadores de desempenho

EM VIGOR
1 - Os indicadores de desempenho a estabelecer no QUAR devem obedecer aos seguintes princípios: a) Pertinência face aos objectivos que pretendem medir; b) Credibilidade; c) Facilidade de recolha; d) Clareza; e) Comparabilidade. 2 - Os indicadores devem permitir a mensurabilidade dos desempenhos. 3 - Na definição dos indicadores de desempenho deve ser assegurada a participação das várias unidades orgânicas do serviço.