Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 64.º Reunião do conselho coordenador da avaliação

EM VIGOR
1 - Na 2.ª quinzena de janeiro, realiza-se a reunião do conselho coordenador da avaliação para a análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo: a) À validação das propostas de avaliação de desempenho muito bom; b) À validação das propostas de avaliação de desempenho bom; c) À validação das propostas de avaliação de desempenho inadequado; d) À análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do desempenho excelente. 2 - Em caso de não validação da proposta de avaliação, o conselho coordenador da avaliação estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 50.º 3 - Nos casos previstos no número anterior o conselho coordenador da avaliação transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação. 4 - O reconhecimento do desempenho excelente, implica declaração formal do conselho coordenador da avaliação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02753/11.1BEPRT19-02-2016Frederico Macedo Branco

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; SIADAP; PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    1 – Foi peticionada a homologação da classificação atribuída em sede de avaliação de Desempenho pela avaliadora, de 4,300 valores (desempenho relevante), em virtude de ter sido homologada pelos Serviços a inferior classificação de 3,999 valores (Desempenho Adequado), em função das percentagens de diferenciação de desempenho imposta pelo SIADAP. 2 – Mesmo que viesse a ser homologada a pretendida c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.