Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoARTIGO 88º DO CPTA · PODER-DEVER DO JUIZ
I. O artigo 88º do CPTA impõe ao juiz do processo, em nome do chamado princípio «antiformalista» ou do «pro actione», que procure corrigir oficiosamente as peças processuais se verificar que as mesmas enfermam de deficiências ou irregularidades de carácter formal que podem obstar ao conhecimento do objecto do processo [nº1], que se tal correcção oficiosa não se mostrar possível, profira despacho d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.