Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 23.º Contratação de operadores externos

REVOGADO por Decreto-Lei 12/2024 · 10/01/2024
1 - O processo de selecção e contratação de operadores externos para avaliação de serviços é desenvolvido pela secretaria-geral do ministério em que o serviço a avaliar se integre. 2 - Os encargos administrativos e financeiros inerentes à hetero-avaliação são suportados pela secretaria-geral prevista no número anterior, excepto nos casos previstos no n.º 3 do artigo 20.º, em que são suportados pelo serviço.