Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 29.º-A — Intervenientes

EM VIGOR desde 01/01/20251 alt.
No processo de avaliação do desempenho dos dirigentes, no âmbito de cada serviço, intervêm os seguintes elementos: a) O avaliador; b) O avaliado; c) O conselho coordenador da avaliação, neste caso composto apenas por dirigentes superiores; d) O dirigente máximo do órgão ou serviço.