Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 45.º — Parâmetros de avaliação

EM VIGOR desde 01/01/20131 alt.
A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os seguintes parâmetros: a) «Resultados» obtidos na prossecução de objectivos individuais em articulação com os objectivos da respectiva unidade orgânica; b) «Competências» que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS836/13.2BESNT13-07-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · POLICIA MUNICIPAL · SUSPEIÇÃO

    I – O relacionamento funcional entre superiores e inferiores hierárquicos e a ocorrência de divergências entre ambos relativamente a qualquer matéria ou instrução, não determina, em regra, a verificação de uma qualquer incompatibilidade ou suspeição, pois, se assim fosse, todos os superiores hierárquicos estariam condenados a estar impedidos, por suspeição, a exercer o seu comando funcional perant

  • TCAN00885/12.8BEAVR18-10-2019Helena Canelas

    JUIZ SINGULAR, NULIDADE DA SENTENÇA, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, SIADAP, OBJETIVOS, INSTRUÇÃO

    I – Nos termos de cujas disposições conjugadas dos artigos 27º nº 2, 87º nº1 e 92º nº 1 do CPTA e 40º nº 1 do ETAF, na redação resultante da revisão operada pelo DL. nº 214-G/2015, a decisão das ações administrativas passou a competir, nos tribunais administrativos de circulo, ao juiz singular (com exceção dos casos em que se prevê o julgamento em formação alargada), independentemente do valor da

  • TCAN00426/13.0BEMDL15-02-2019Frederico Macedo Branco

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SIADAP; CADUCIDADE;

    1 – Um processo avaliativo, nomeadamente no âmbito do SIADAP não se satisfaz com uma mera referenciação conclusiva e definitiva dos parâmetros atribuídos, sem que se possa percecionar a razão pela qual foi atribuída uma classificação e não qualquer outra, o que determina a verificação de vício de falta de fundamentação gerador de anulabilidade do procedimento. 2 – Não é admissível que, no caso, o

  • TCAN00496/10.2BEPRT16-12-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CGD

    I- A Caixa Geral de Depósitos/Recorrente rege-se pelo DL 287/93, de 20 de agosto, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito, pela legislação aplicável às sociedades anónimas e pela demais legislação aplicável, tal como previsto no artigo 1º/2 do DL 287/93, de 20 de agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do DL 106/2007, de 3 de abril;

  • TCAN00757/10..0BECBR-A21-10-2016Hélder Vieira

    AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO; SIADAP; SUPERAÇÃO DE OBJECTIVOS; · PODERES INSTRUTÓRIOS; PODERES INQUISITÓRIOS

    I — No âmbito da metodologia de avaliação implementado pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, quanto ao subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3), a imposição de fixação prévia de objectivos para cada trabalhador no início de cada ciclo avaliativo, num mínimo de três (nº 4 d

  • TCAN03279/11.0BEPRT09-09-2016João Beato Oliveira Sousa

    SIADAP

    Conforme jurisprudência emanada pelo STA havendo uma ficha de avaliação normalizada de acordo com a portaria para que remete o diploma regulamentar, onde se reserva espaço para assinatura, por avaliador e avaliado, na data da fixação dos objectivos, a prova da realização da entrevista que nessa mesma data se faz logra-se, de forma suficiente, com a apresentação da ficha de avaliação, devidamente a

  • TCAN02882/11.1BEPRT20-02-2015Frederico Macedo Branco

    SIADAP; · RESPONSABILIDADE PARTILHADA; · LEI Nº 66-B/2007;

    1- Na fixação de objetivo de responsabilidade partilhada o mesmo depende do trabalho desenvolvido por cada elemento dessa equipa em prol de um objetivo comum, nos termos do nº 3 do artº 46º da Lei nº 66-B/2007, sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. 2 - A avaliação de objetivo partilhado, nos termos do Artigo 45.º e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.