Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 73.º Outras impugnações

EM VIGOR
1 - Do acto de homologação e da decisão sobre reclamação cabe impugnação administrativa, por recurso hierárquico ou tutelar, ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais. 2 - A decisão administrativa ou jurisdicional favorável confere ao trabalhador o direito a ver revista a sua avaliação ou a ser-lhe atribuída nova avaliação. 3 - Sempre que não for possível a revisão da avaliação, designadamente por substituição superveniente do avaliador, é competente para o efeito o novo superior hierárquico ou o dirigente máximo do serviço, a quem cabe proceder a nova avaliação.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS59/22.0BELRA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS49/22.2BEBJA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE: ART. 58º, Nº 1, AL. B) E Nº 2 DO CPTA; ART. 279º AL. C) DO CC; ART. 72º E ART. 73º LSIADAP; ART. 87º, AL. B), ART. 185º E ART. 192º AMBOS DO CPA;

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAN00790/20.4BEAVR09-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL)/MUNICÍPIO DE AVEIRO; · SIADAP; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;

    I-Sendo manifesto que a sócia do Autor/Recorrido ficou à margem, por força de um procedimento administrativo ferido de invalidade por violação das normas legais, designadamente as contidas na sentença sob recurso, sucumbe o recurso do Réu/Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS1319/16.4BELRA-S112-01-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO · SIADAP 2007 · RECLAMAÇÃO FACULTATIVA

    I - A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • TCAN01106/19.8BEAVR09-06-2022Antero Pires Salvador

    SIADAP 2007, RECLAMAÇÃO ACTO HOMOLOGAÇÃO – NATUREZA FACULTATIVA, INIMPUGNABILIDADE ACTO.

    1 . A reclamação do acto homologatório não tem natureza necessária, mas meramente facultativa e, nesse sentido, em abstracto, o acto final praticado pela administração no procedimento não seria a decisão proferida sobre a reclamação, mas antes o acto homologatório da avaliação, dado que o recurso à via contenciosa é possível logo que proferido o despacho de homologação. 2 . A partir da entrad

  • TCAN00021/14.6BEBRG31-10-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA. ACTO DE HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, EXCEPÇÃO DE INIMPUGNABILIDADE DO ACTO, · CARÁCTER SUPOSTAMENTE NECESSÁRIO DA RECLAMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA AO ABRIGO DOS ARTIGOS 61º E 72º DA LEI 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO (SIADAP 2007)

    I-Quer se perfilhe um entendimento, quer se persiga outro, notório é que mesmo que a reclamação do acto de homologação da avaliação de desempenho fosse necessária, tendo a Recorrente lançado mão de reclamação contra o dirigente máximo do serviço e não tendo Este respondido dentro do prazo legal, Aquela estava legitimada a impugnar o acto de homologação, por ausência de resposta à reclamação; I

  • TCAN02620/17.5BEBRG19-04-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES; PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA; PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA; SIADAP

    I-In casu não há qualquer omissão de pronúncia quanto ao interesse que legitima o acesso da ora Recorrida aos documentos solicitados, na medida em que o Tribunal a quo entendeu que o pedido apresentado tem enquadramento no artigo 17º do CPA sob a epígrafe “Princípio da administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não no

  • TCAN00504/12.2BEPNF24-04-2015Frederico Macedo Branco

    LEI Nº 66-B/2007; SIADAP; HOMOLOGAÇÃO;

    1 – Os objetivos da avaliação de desempenho dos trabalhadores devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta os objetivos do serviço e da unidade orgânica, a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos. A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os parâmetros de

  • TCAN02882/11.1BEPRT20-02-2015Frederico Macedo Branco

    SIADAP; · RESPONSABILIDADE PARTILHADA; · LEI Nº 66-B/2007;

    1- Na fixação de objetivo de responsabilidade partilhada o mesmo depende do trabalho desenvolvido por cada elemento dessa equipa em prol de um objetivo comum, nos termos do nº 3 do artº 46º da Lei nº 66-B/2007, sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. 2 - A avaliação de objetivo partilhado, nos termos do Artigo 45.º e

  • TCAN01093/08.8BEVIS29-10-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    SIADAP · ACTO IMPUGNÁVEL · RECLAMAÇÃO ACTO HOMOLOGAÇÃO

    No SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] consagrado na Lei nº10/2004 de 22.03 e no Decreto Regulamentar nº19-A/2004 de 14.05, adaptado à administração local através do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20.06, a reclamação do acto de homologação da avaliação de trabalhador autárquico é necessária, constituindo decisão administrativa contenciosamente impugnável.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.