Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECURSO JURISDICIONAL; MATÉRIA DE EXCEPÇÃO DE CONHECIMENTO OFICIOSO; Nº 1 DO ARTIGO 95º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · AVALIAÇÃO; SIADAP; LEI N.º 66-B/2007, DE 28.12; PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA IMPARCIALIDADE; · DIVULGAÇÃO ATEMPADA DOS INDICADORES DE MEDIDA DO DESEMPENHO; FALTA (INSUFICIÊNCIA) DE FUNDAMENTAÇÃO; ITENS CLASSIFICATIVOS.
1. Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo 676º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, apenas podem ser tratadas questões que tenham sido invocadas ou suscitadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. Como o objecto da acção em primeira instância judi
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SIADAP; CADUCIDADE; RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
1 – Com o art. 51.º n.º 1 do CPTA o legislador, em 2004, afastou os pressupostos da definitividade e da lesividade como condições de acesso à justiça administrativa, admitindo a impugnação de todos os atos dotados de eficácia externa, mesmo anteriores a decisão final e mesmo não lesivos. Apesar desta mudança de paradigma de impugnabilidade, não foi afastada a possibilidade de ocorrerem situações
SIADAP; · RESPONSABILIDADE PARTILHADA; · LEI Nº 66-B/2007;
1- Na fixação de objetivo de responsabilidade partilhada o mesmo depende do trabalho desenvolvido por cada elemento dessa equipa em prol de um objetivo comum, nos termos do nº 3 do artº 46º da Lei nº 66-B/2007, sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. 2 - A avaliação de objetivo partilhado, nos termos do Artigo 45.º e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.