Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 88.º Norma revogatória

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados: a) A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; b) A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril; c) O Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. 2 - O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00790/20.4BEAVR09-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL)/MUNICÍPIO DE AVEIRO; · SIADAP; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;

    I-Sendo manifesto que a sócia do Autor/Recorrido ficou à margem, por força de um procedimento administrativo ferido de invalidade por violação das normas legais, designadamente as contidas na sentença sob recurso, sucumbe o recurso do Réu/Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN02989/09.5BEPRT02-03-2012Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ADMINISTRAÇÃO LOCAL · AVALIAÇÃO DESEMPENHO (ANOS 2004 E 2005) · ALTERAÇÃO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · PONDERAÇÃO CURRÍCULO PROFISSIONAL

    I. Antes de 21.06.2006 [arts. 09.º e 10.º Dec. Regulamentar nº 06/06], a avaliação de desempenho dos trabalhadores da administração local era regulada pelo Dec. Regulamentar n.º 45/88, que mandava aplicar ao processo de classificação dos respetivos funcionários e agentes o disposto no Dec. Regulamentar n.º 44-B/83 [alterado pelo Dec. Regulamentar n.º 40/85] em tudo o que não contrariasse o seu con

  • TCAN00187/10.4BEPRT11-11-2011José Augusto Araújo Veloso

    ADMINISTRAÇÃO LOCAL · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NOS ANOS 2004 E 2005 · ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · PONDERAÇÃO DO CURRICULO PROFISSIONAL

    I. Antes de 21.06.2006 [artigos 9º e 10º do Decreto Regulamentar nº6/2006 de 20.06], a avaliação de desempenho dos trabalhadores da administração local era regulada pelo Decreto Regulamentar 45/88, de 16.12, que mandava aplicar ao processo de classificação dos respectivos funcionários e agentes o disposto no Decreto Regulamentar nº44-B/83 de 01.06 [alterado pelo Decreto Regulamentar nº40/85 de 01.

  • TCAN00986/07.4BECBR09-06-2011José Augusto Araújo Veloso

    SIADAP/2004 · FIXAÇÃO DE OBJECTIVOS · TRANSPARÊNCIA

    I. Os diplomas que consagram o SIADAP/2004 visam, essencialmente, promover uma gestão fundamentada na valorização das competências e do mérito, surgindo como um dos seus princípios estruturantes o da transparência, que impõe que esse sistema de avaliação assente em critérios objectivos, em regras claras e amplamente divulgadas; II. É garantida, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.