Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DE PROMOÇÃO À CATEGORIA DE GUARDA PRISIONAL; · ORDENAÇÃO DE CANDIDATOS; · CRITÉRIOS DE GRADUAÇÃO.
I. Não estando as avaliações destinadas à atribuição da classificação de serviço referente ao ano de 2007 concluídas na data do início do processo de promoção, em 2008, não existindo essas classificações de serviço referentes ao desempenho prestado no ano de 2007, conforma-se com o artigo 15.º, n.º 3 do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo D.L. n.º 174/93, de 12/05, na r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.