Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Artigo 71.º Homologação das avaliações

EM VIGOR
A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2634/13.4BELSB06-11-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

    I - Os pressupostos processuais são analisados à luz da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor. II - De acordo com o disposto no artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na sua versão inicial, «[a]inda que inseridos num procedimento administrativo, são impugnáveis os actos administrativos com eficácia externa, especialmente aqueles cujo conteúdo seja susc

  • TCAN01860/21.7BEPRT11-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/MINISTÉRIO;

  • TCAN00671/24.2BEPRT21-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS; · MATÉRIA DE EXCEÇÃO/INIMPUGNABILIDADE DO ATO E INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DO RÉU DA INSTÂNCIA;

  • TCAN00426/13.0BEMDL15-09-2017Frederico Macedo Branco

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SIADAP; CADUCIDADE; RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    1 – Com o art. 51.º n.º 1 do CPTA o legislador, em 2004, afastou os pressupostos da definitividade e da lesividade como condições de acesso à justiça administrativa, admitindo a impugnação de todos os atos dotados de eficácia externa, mesmo anteriores a decisão final e mesmo não lesivos. Apesar desta mudança de paradigma de impugnabilidade, não foi afastada a possibilidade de ocorrerem situações

  • TCAN03374/11.4BEPRT26-09-2013Antero Pires Salvador

    AVALIAÇÃO DESEMPENHO - SIADAP · APRECIAÇÃO COMISSÃO PARITÁRIA · ACTO DE HOMOLOGAÇÃO · RECLAMAÇÃO

    Apresentada discordância da notação de desempenho e solicitada a apreciação pela comissão paritária esta tem de ser levada em consideração, num primeiro momento, no acto de homologação, sem prejuízo de poder ser reponderada, a par de outros elementos, na decisão a tomar em sede de reclamação/recurso.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.