Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 107.º

EM VIGOR
Deveres recíprocos entre assistentes sociais No exercício da profissão, os assistentes sociais devem: a) Tratar os colegas com urbanidade e respeito; b) Abster-se de denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica; c) Abster-se de praticar atos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de serviços; d) Promover um ambiente que favoreça o comportamento ético, a qualidade do serviço prestado, a avaliação e oportunidades de melhoria de desempenho profissional; e) Apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração profissional; f) Manter o princípio da imparcialidade em qualquer avaliação do desempenho e reconhecer as legítimas diferenças de opinião; g) Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área profissional, bem como as diferentes opiniões profissionais; h) Mencionar as contribuições de outros colegas, como colaboradores e como fornecedores de informação, no âmbito de trabalhos científicos e outros.