Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 8.º

EM VIGOR
Órgãos nacionais São órgãos nacionais da Ordem: a) O conselho geral; b) O bastonário; c) A direção; d) O conselho jurisdicional; e) O conselho fiscal.