Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 72.º

EM VIGOR
Deveres Constituem deveres dos membros efetivos da Ordem: a) Participar na vida institucional da Ordem; b) Pagar as quotas e taxas devidas e os demais encargos regulamentares; c) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ordem; d) Respeitar escrupulosamente os princípios definidos no código deontológico; e) Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada; f) Desempenhar os cargos para que sejam eleitos e as funções para as quais sejam designados com o seu consentimento ou que constituam uma obrigação nos termos do presente Estatuto; g) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência; h) Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem; i) Manter a Ordem informada quanto a todos os dados pessoais e profissionais constantes do registo profissional, nomeadamente quanto ao domicílio profissional e quanto a impedimentos ao exercício profissional; j) Contratar seguro de responsabilidade profissional. CAPÍTULO VI Regime disciplinar SECÇÃO I Disposições gerais