Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 106.º

EM VIGOR
Deveres para com o destinatário dos serviços No âmbito das suas relações com os destinatários dos serviços, os assistentes sociais devem: a) Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade do destinatário dos serviços, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação; b) Manter registos claros e atualizados; c) Garantir a privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções; d) Fornecer informação adequada ao destinatário, fazendo-o compreendê-la para que possa, sempre que possível, consentir ou declinar o serviço social voluntário; e) Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade.