Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 105.º

EM VIGOR
Deveres para com a Ordem Constituem deveres específicos dos assistentes sociais para com a Ordem: a) Respeitar o presente Estatuto e regulamentos da Ordem; b) Cumprir as deliberações da Ordem; c) Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito; d) Cooperar em procedimentos disciplinares; e) Denunciar situações de exercício ilegal da profissão, nomeadamente por falta de habilitações académicas e profissionais, incluindo a falta de inscrição na Ordem, ou por motivo de suspensão ou interdição.