Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 23.º

EM VIGOR
Eleição 1 - O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico. 2 - Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário o mínimo de 10 anos de exercício da profissão. 3 - No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação, que não declarem retirar a sua candidatura. 4 - O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião deste.