Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 6.º

EM VIGOR
Insígnia A Ordem tem direito a usar emblema e selo próprios, conforme modelos a aprovar pelo conselho geral, sob proposta da direção. CAPÍTULO II Organização SECÇÃO I Disposições gerais