Artigo 55.º
EM VIGORVotação
1 - As eleições fazem-se por sufrágio universal.
2 - O voto pode ser exercido de forma presencial ou por via postal ou eletrónica, nos termos a definir por regulamento.
3 - A opção pelo voto por via postal ou eletrónica implica a renúncia ao voto presencial.
4 - É vedado o voto por procuração.