Artigo 1.ºEM VIGORObjeto A presente lei: a) Cria a profissão de assistente social; b) Cria a Ordem dos Assistentes Sociais, adiante designada por Ordem, e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.☆ GuardarDiário da República ↗