Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 61.º

EM VIGOR
Gestão administrativa 1 - A Ordem dispõe de serviços necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos do respetivo regulamento. 2 - A Ordem encontra-se sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas. CAPÍTULO V Membros da Ordem SECÇÃO I Inscrição