Artigo 61.º
EM VIGORGestão administrativa
1 - A Ordem dispõe de serviços necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos do respetivo regulamento.
2 - A Ordem encontra-se sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO V
Membros da Ordem
SECÇÃO I
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