Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 40.º

EM VIGOR
Competências do conselho de especialidade Compete ao conselho de especialidade: a) Propor à direção os critérios para atribuição do título de assistente social especialista na área respetiva; b) Atribuir o título de assistente social especialista; c) Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos assistentes sociais especialistas; d) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade; e) Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros. SECÇÃO V Mandatos