Diploma
EM VIGORLei n.º 121/2019
de 25 de setembro
Sumário: Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto.
Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: