Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 87.º

EM VIGOR
Acumulação de infrações Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto quanto às sanções acessórias, não pode aplicar-se ao mesmo membro da Ordem mais do que uma sanção disciplinar por cada facto punível.