Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 49.º

EM VIGOR
Igualdade de tratamento 1 - As listas admitidas a sufrágio beneficiam de igual tratamento por parte dos órgãos e serviços da Ordem. 2 - A Ordem comparticipa nos encargos inerentes às campanhas eleitorais e ao ato eleitoral, em montante a definir pela direção e a repartir igualitariamente entre as listas admitidas a sufrágio.