Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 21.º

EM VIGOR
Votações 1 - As deliberações do conselho geral são tomadas por maioria simples, descontadas as abstenções, desde que os votos a favor constituam, pelo menos, um quarto dos membros presentes, salvo os casos em que a lei exige maioria qualificada. 2 - As votações só são tomadas por voto secreto nos casos previstos na lei, ou quando haja deliberação do próprio conselho, caso a caso, para esse efeito.