Artigo 59.º
EM VIGORControlo jurisdicional
1 - Os atos e omissões dos órgãos da Ordem ficam sujeitos à jurisdição administrativa nos termos da respetiva legislação.
2 - Os recursos jurisdicionais não podem ser interpostos antes de serem esgotados os recursos internos previstos no presente Estatuto, designadamente os recursos para o conselho jurisdicional.
CAPÍTULO IV
Gestão administrativa, patrimonial e financeira