Artigo 7.º
EM VIGOROrganização
1 - A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, podendo constituir colégios de especialidade profissional.
2 - As competências dos órgãos definem-se em razão do âmbito ou em razão da especialidade das matérias.
3 - A organização da Ordem baseia-se na democracia representativa e na separação de poderes.