Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 7.º

EM VIGOR
Organização 1 - A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, podendo constituir colégios de especialidade profissional. 2 - As competências dos órgãos definem-se em razão do âmbito ou em razão da especialidade das matérias. 3 - A organização da Ordem baseia-se na democracia representativa e na separação de poderes.