Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 19.º

EM VIGOR
Convocatória 1 - O conselho geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para cada um dos seus membros, com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da reunião. 2 - Em caso de urgência, a reunião pode ser convocada com a antecedência de três dias em relação à data designada para a realização da mesma. 3 - Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da reunião.