Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 103.º

EM VIGOR
Princípios gerais de conduta profissional Constituem princípios de conduta profissional dos assistentes sociais: a) Pautar a sua ação, nas diferentes áreas de atuação profissional, pelos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão; b) Cumprir e fazer cumprir as normas deontológicas aplicáveis à profissão; c) Reportar todas as situações que não se coadunem com as normas deontológicas aplicáveis à profissão.