Artigo 97.º
EM VIGORProcesso disciplinar
1 - O processo disciplinar é estatuído no regulamento disciplinar.
2 - O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
a) Instrução;
b) Defesa do arguido;
c) Decisão;
d) Execução.
3 - Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.