Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 97.º

EM VIGOR
Processo disciplinar 1 - O processo disciplinar é estatuído no regulamento disciplinar. 2 - O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases: a) Instrução; b) Defesa do arguido; c) Decisão; d) Execução. 3 - Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.