Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 99.º

EM VIGOR
Natureza secreta do processo 1 - O processo é de natureza secreta até ao despacho de acusação ou de arquivamento. 2 - O relator pode, todavia, autorizar a consulta do processo pelo arguido, pelo participante ou pelos interessados, quando daí não resulte inconveniente para a instrução e sob condição de não ser divulgado o que dele conste. 3 - O arguido ou o interessado, quando membro da Ordem, que não respeite a natureza secreta do processo incorre em responsabilidade disciplinar. SECÇÃO V Das garantias