Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 13.º

EM VIGOR
Incompatibilidades 1 - O exercício das funções executivas, disciplinares e de fiscalização em órgãos da Ordem é incompatível entre si. 2 - O exercício de cargos nos órgãos da Ordem é incompatível com: a) Cargos de direção em outras entidades que igualmente promovam a defesa da profissão; b) Membros de órgãos de soberania ou de órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como de órgãos executivos do poder local; c) Cargos dirigentes na Administração Pública; d) Cargos em associações sindicais ou patronais; e) Outros cargos ou atividades com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses, declarado pelo conselho jurisdicional, a pedido da direção.