Artigo 9.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da regulamentação específica a que se refere o artigo anterior.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 21 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 26 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
ESTATUTO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS
CAPÍTULO I
Natureza, âmbito e fins