Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 9.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da regulamentação específica a que se refere o artigo anterior. Aprovada em 5 de julho de 2019. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão. Promulgada em 21 de agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 26 de agosto de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO ESTATUTO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS CAPÍTULO I Natureza, âmbito e fins