Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 30.º

EM VIGOR
Funcionamento do conselho jurisdicional 1 - O conselho jurisdicional reúne ordinariamente de acordo com a agenda por si aprovada e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, ou por quem o substitua, nos termos do seu regimento. 2 - As deliberações do conselho jurisdicional são tomadas por maioria, sem direito a abstenção, dispondo o presidente de voto de qualidade. 3 - Em qualquer decisão é garantido aos membros do conselho jurisdicional a apresentação de declaração de voto, dela fazendo parte integrante.