Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 27.º

EM VIGOR
Funcionamento da direção 1 - A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente. 2 - A direção só pode deliberar validamente quando estejam presentes mais de metade dos seus membros. 3 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.