Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 16.º

EM VIGOR
Conselho geral O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 2.º do presente Estatuto.