Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 58.º

EM VIGOR
Relatório anual e deveres de informação 1 - A Ordem elabora anualmente um relatório sobre a prossecução das suas atribuições, apresentado à Assembleia da República e ao Governo até 31 de março de cada ano. 2 - A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente à prossecução das suas atribuições. 3 - O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.