Lei 121/2019

Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Artigo 34.º

EM VIGOR
Competências da assembleia regional Compete à assembleia regional: a) Eleger a sua mesa e os membros da direção regional; b) Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional; c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional.