Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 71.º Regulamentação

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - Os regimes jurídicos das actividades previstas no presente decreto-lei, incluindo as respectivas bases de concessão e procedimentos para atribuição das concessões e licenças, são estabelecidos por decreto-lei. 2 - Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos: a) Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações; b) Regulamento de Operação das Infraestruturas; c) Regulamento da RNTGN; d) Regulamento Tarifário; e) Regulamento de Qualidade de Serviço; f) Regulamento de Relações Comerciais; g) Regulamento da RNDGN; h) Regulamento da Forma de Execução das Obrigações do Operador da RNTGN no Apoio ao Concedente em Matéria de Política Energética, com vista a assegurar o cumprimento das referidas obrigações de forma independente; i) O regulamento de funcionamento da comissão de auditoria ao cumprimento do Regulamento referido na alínea anterior.