Artigo 68.º — Arbitragem
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.1 - Os conflitos entre o Estado e as respectivas entidades concessionárias emergentes dos respectivos contratos podem ser resolvidos por recurso a arbitragem.
2 - Os conflitos entre as entidades concessionárias e os demais intervenientes no SNGN, no âmbito das respectivas actividades, podem ser igualmente resolvidos por recurso a arbitragem.
3 - Das decisões dos tribunais arbitrais cabe recurso para os tribunais judiciais, nos termos da lei geral.
4 - Compete à ERSE promover a arbitragem destinada à resolução de conflitos entre os agentes e os clientes.