Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 68.º — Arbitragem

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.
1 - Os conflitos entre o Estado e as respectivas entidades concessionárias emergentes dos respectivos contratos podem ser resolvidos por recurso a arbitragem. 2 - Os conflitos entre as entidades concessionárias e os demais intervenientes no SNGN, no âmbito das respectivas actividades, podem ser igualmente resolvidos por recurso a arbitragem. 3 - Das decisões dos tribunais arbitrais cabe recurso para os tribunais judiciais, nos termos da lei geral. 4 - Compete à ERSE promover a arbitragem destinada à resolução de conflitos entre os agentes e os clientes.