Artigo 64.º — Abertura do mercado
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020A liberdade de escolha do comercializador de gás natural por parte dos clientes, referida na alínea g) do artigo 4.º do presente decreto-lei, é introduzida gradualmente, nos termos estabelecidos em legislação complementar e considerando a derrogação de que beneficia o mercado nacional de gás natural.