Artigo 35.º — Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas infra-estruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.