Decreto-Lei 30/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 4.º Objectivo e princípios gerais

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20202 alt.
1 - O presente decreto-lei e respetiva legislação complementar têm como objetivo fundamental contribuir para a progressiva melhoria da competitividade e eficiência do SNGN e para a realização do mercado interno da energia, visando assegurar uma oferta de gás natural em termos adequados às necessidades dos consumidores. 2 - O exercício das atividades abrangidas pelo presente decreto-lei obedece a princípios de racionalidade e eficácia dos meios a utilizar, num quadro de utilização racional dos recursos, de proteção dos consumidores e de minimização dos impactes ambientais, no respeito pelas disposições legais aplicáveis. 3 - O exercício das atividades previstas no presente decreto-lei processa-se com observância dos princípios da concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público. 4 - O exercício das atividades de comercialização de gás natural e de gestão de mercados organizados processa-se em regime de livre concorrência, sujeito a registo e autorização, respetivamente, nos termos definidos no presente decreto-lei e em legislação complementar. 5 - O exercício das atividades de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo, de transporte e de distribuição de gás natural processa-se nos regimes de concessão ou de licença, nos termos definidos no presente decreto-lei e em legislação complementar. 6 - (Revogado.) 7 - Nos termos do presente decreto-lei, são assegurados a todos os interessados os seguintes direitos: a) Liberdade de acesso ou de candidatura ao exercício das atividades; b) Não discriminação; c) Igualdade de tratamento e de oportunidades; d) Imparcialidade nas decisões; e) Transparência e objetividade das regras e decisões; f) Direito à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível; g) Liberdade de escolha do comercializador de gás natural; h) Direito de reclamação e ao seu tratamento eficiente.