Artigo 41.º — Separação jurídica da actividade de comercializador de último recurso
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - As atividades de comercialização de gás natural de último recurso em regime grossista e retalhista são separadas juridicamente das restantes atividades do SNGN, incluindo outras formas de comercialização, sendo exercidas segundo critérios de independência definidos na lei e no Regulamento de Relações Comerciais.
2 - A separação referida no número anterior não se aplica enquanto a qualidade de comercializador de último recurso for atribuída ao distribuidor que se encontre nas condições do n.º 6 do artigo 31.º
3 - Os comercializadores de último recurso devem diferenciar a sua imagem e comunicação das restantes entidades que atuam no SNGN.